ANTT vai autuar empresas que não estiverem de acordo com a Lei 13.703/2018
Multas podem chegar a 10,5 mil reais.
Recentemente, a ANTT publicou uma nota reafirmando a edição da Resolução ANTT nº 5.833, de 08/11/2018. Essa alteração autoriza o órgão a autuar empresas que não estiverem em conformidade com o frete mínimo.
Pelo regulamento, a empresa (podendo ser Embarcador, Transportador, Subcontratante ou Agenciador) que contratar (contratante) o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT terá punição específica. Neste caso, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00.
Outras multas ainda poderão ser aplicadas pela ANTT de acordo com a situação em que a operação de transporte for encontrada durante a fiscalização.
A Dall Cargo vem orientando o mercado a importância de se manter dentro da Legislação regulamentadora do Piso Mínimo de Frete, Lei 13.703/2018 e suas resoluções.
Aos nossos Clientes informamos que suas operações estão garantidas e dentro da legislação determinada pela ANTT.
Isto é compromisso com foco com o cliente, respeito às Legislações e suas Normas regulamentadoras da ANTT. Veja a política de qualidade da empresa.

Veja a nota na Íntegra
NOTA – Fiscalização nas Dependências de Empresas (FDE)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que a Fiscalização nas Dependências de Empresas (FDE) é uma das formas de fiscalizar da Agência e segundo a qual a equipe da ANTT realiza a inspeção técnica na empresa transportadora e recolhe documentos referentes ao transporte de cargas para posterior análise. Essas fiscalizações têm como objetivo verificar o cumprimento de exigências regulamentares do transporte rodoviário de cargas, especialmente no que se refere ao vale-pedágio obrigatório, ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), ao transporte rodoviário internacional de cargas, ao Pagamento Eletrônico do Frete (PEF), transporte rodoviário de produtos perigosos e, a partir da promulgação da Lei nº 13.703/2018, verifica, também, o cumprimento do piso mínimo de frete.
Com a edição da Resolução ANTT nº 5.833, de 08/11/2018, que acrescentou o art. 3ºB na Resolução ANTT nº 5.820, de 30/05/2018, a Agência passou a ter condições de autuar pelo descumprimento da tabela de preços mínimos de fretes relativos ao transporte rodoviário de cargas. Cabe esclarecer que, nos casos em que é encontrada irregularidade nos pagamentos, a ANTT procede com a respectiva autuação, lembrando que ao autuado é garantido o direito de apresentar defesa (1ª instância) e recurso (2ª instância), nos termos da Resolução ANTT nº 5.083, de 27/04/2016.